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PROVIMENTO CJF3R Nº 176, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera as competências da 3.ª e da 5.ª Vara Federal Criminal de Campo Grande/MS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de equalizar a carga de trabalho entre as varas federais com competência criminal da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 273, de 18/12/2013, que dispõe sobre os critérios de distribuição de competência das varas federais especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e naqueles praticados por organizações criminosas;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 24, de 12/9/2017, que atribui à 5.ª Vara Federal Criminal de Campo Grande/MS a função de Corregedoria do Presídio Federal de Campo Grande/MS;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 49, de 6/12/2021, que dispõe sobre a competência das Varas Federais com competência criminal da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 579.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 15/12/2025;
CONSIDERANDO o contido no expediente SEI n.º 0002480-39.2024.4.03.8002,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o Provimento CJF3R n.º 49, de 6/12/2021, nos seguintes termos:
I - os incisos IX e X do artigo 5.º passam a ter a seguinte redação:
"Art. 5.º.......................................
I - ..............................................
..................................................
IX - da 3.ª Vara Federal Criminal da 1.ª Subseção Judiciária - Campo Grande, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, denominada "3.ª Vara Federal Criminal, de execução penal, de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP", para processar e julgar matéria criminal, crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, as execuções penais em regime aberto, das multas penais e das penas substitutivas, as execuções decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados ou recebidos em declinação de competência, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais;
X - da 5.ª Vara Federal Criminal da 1.ª Subseção Judiciária - Campo Grande, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, denominada "5.ª Vara Federal Criminal, do Júri, de execução penal e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro", para processar e julgar matéria criminal, execuções penais em regime fechado e semiaberto, as execuções dos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais;
.................................................."
II - o parágrafo único do art. 9.º do passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9.º......................................
...................................................
Parágrafo único. A compensação de distribuição prevista no inciso II não se aplica as Varas Federais Criminais da 1.ª Subseção Judiciária - Campo Grande/MS, nem no caso das unidades que detêm competência apenas sobre os Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados.
..................................................."
Art. 2.º Os processos em curso serão redistribuídos pelas respectivas unidades, no prazo de 30 dias após a publicação.
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 18/12/2025, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12653109